RGE
O que a RGE exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Rio Grande do Sul — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 9
- Registro atualizado em
- 14/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
- CNPJ
- 02.016.440/0001-62
Onde protocolar
A RGE usa o mesmo portal de projetos particulares do grupo CPFL.
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
Anexo E — Formulário de Solicitação de Acesso específico RGE assinado
Norma técnica GED-15303 (grupo CPFL) — Conexão de Micro e Minigeração Distribuída sob SCEE.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Estudo de inversão de fluxo, que a análise documental não dispensa
Pelo item 6.15.1 da GED-15303, a CPFL roda estudo de inversão de fluxo sempre que a conexão nova ou o aumento de potência injetada inverter o fluxo no posto de transformação ou no disjuntor do alimentador. A norma é explícita num ponto que engana muita gente: a validação completa dos documentos em 5 dias úteis NÃO exime o projeto do estudo. O resultado só aparece no Orçamento de Conexão, junto com a máxima capacidade de escoamento sem inversão e as alternativas de mínimo custo global — que podem virar obra paga pelo acessante depois de o projeto já ter sido vendido. Escapa da análise quem se enquadra no art. 73-A da REN 1.000/2021 (autoconsumo local com até 7,5 kW instalados), e ainda assim preenchendo os itens 4 e 6 do Anexo E na abertura da solicitação. Sistema Zero Grid também fica de fora, mas depende de aprovação prévia da distribuidora via orçamento de conexão e dos requisitos do Anexo I.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (14/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na RGE.