CEEE Equatorial

O que a CEEE Equatorial exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Rio Grande do Sul — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
10
Registro atualizado em
15/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D
CNPJ
08.467.115/0001-00

Onde protocolar

CEEE Equatorial — Micro e Minigeração ↗

Solicitação de acesso, vistoria e acompanhamento pelo canal da Equatorial.

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Certificado de conformidade do inversor ou número de registro Inmetro

    Exigência de conformidade do inversor prevista na norma de conexão do grupo.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento para Micro ou Minigeração Distribuída (anexo da NT.00020.EQTL)

    A NT.00020.EQTL traz formulários próprios em anexo, com versões distintas para Grupo A e Grupo B — usar o anexo correspondente à conexão do projeto.

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Em rede subterrânea (SPOT), a proteção exigida IMPEDE injeção na rede

    O item 6.1.1, letra i, da NT.00020.EQTL diz que a concessionária solicitará sistema de proteção específico para micro ou minigeração em unidades atendidas pelo Sistema Subterrâneo (SPOT), onde são usados protetores de rede — e declara a finalidade sem rodeio: "impedir a injeção de energia na rede da CONCESSIONÁRIA a partir da micro ou minigeração". Leia de novo: não é limite de potência, é proibição de exportar. Sem injeção não há crédito de compensação, e o retorno do investimento vira só o abatimento do consumo simultâneo — outro negócio, com outro payback. Rede subterrânea é centro de cidade: Goiânia, Belém, São Luís, Porto Alegre. É onde estão os prédios comerciais e os clientes de ticket alto, exatamente o alvo de quem vende GD urbana. CONFIRME O TIPO DE REDE DO ENDEREÇO ANTES DE APRESENTAR PROPOSTA — descobrir depois significa devolver dinheiro.

    fonte oficial ↗

  • Até 10 kW, inversor sem registro no INMETRO reprova o acesso

    Pelo item 6.1.4.1 da NT.00020.EQTL, inversor com potência nominal até 10 kW fabricado ou importado desde 3 de maio de 2024 precisa estar em conformidade com a Portaria INMETRO nº 140/2022, e a norma é explícita sobre a consequência: "não sendo aceitos inversores até 10 kW de potência nominal que não sejam registrados (homologados) no INMETRO, este item deve ser evidenciado na solicitação de acesso e caso não seja atendido, OCASIONARÁ REPROVAÇÃO da solicitação de acesso e do ponto de conexão". Poucas normas escrevem a reprovação com todas as letras; esta escreveu. O prazo já venceu e o comércio também: a portaria deu 36 meses a partir de 21/03/2022 para lojas e distribuidores só venderem inversor conforme, o que encerrou em março de 2025. Na prática, inversor de linha antiga em estoque ou compra em marketplace é onde o problema mora — o registro se confere no site do INMETRO pelo modelo E pela tensão nominal de conexão, não só pela marca.

    fonte oficial ↗

  • A placa de identificação do inversor tem que ficar a no máximo 1,80 m do piso

    Exigência do item 5.13.2 da NT.00020.EQTL, na lista de documentos da solicitação de orçamento de conexão: o desenho de montagem precisa detalhar a instalação da caixa de medição e do inversor, e "o inversor deve ser instalado de forma que sua placa de identificação esteja localizada a uma altura máxima de 1,80 m em relação ao piso garantindo assim o acesso de forma segura ao equipamento durante a vistoria e/ou inspeção". É a exigência mais fácil de atender e uma das mais fáceis de esquecer: o instalador sobe o inversor na parede para ficar longe de criança, de enchente ou de furto, e a altura só é medida no dia da vistoria — com o equipamento já fixado, o cabeamento já passado e o cliente já esperando. Vale para qualquer potência. Ela também aparece antes: o desenho de montagem entregue na solicitação de orçamento precisa mostrar a cota.

    fonte oficial ↗

  • Não dá para baixar de trifásico para monofásico só porque tem geração

    O item 6.1.2, letra c, da NT.00020.EQTL veda a solicitação de redução de fases em função APENAS da geração distribuída: "para solicitar a redução de fases é necessário que o consumidor comprove também a redução da carga instalada se adequando ao novo limite de potência disponibilizada". A letra c é da Equatorial — as letras a e b do mesmo item terminam citando o PRODIST Módulo 3 Seção 3.1, e esta não cita ninguém. Importa porque é uma economia que se promete em visita comercial: com a geração cobrindo o consumo, a conta que sobra é o custo de disponibilidade, que no trifásico é 100 kWh/mês e no monofásico 30 kWh/mês. Prometer essa troca ao cliente sem que ele reduza a carga instalada é prometer o que a distribuidora vai negar — e quem fica com a diferença todo mês é o cliente, com o contrato assinado na mão.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (15/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na CEEE Equatorial.

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