Neoenergia Pernambuco (Celpe)
O que a Neoenergia Pernambuco (Celpe) exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Pernambuco — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 9
- Registro atualizado em
- 29/07/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO
- CNPJ
- 10.835.932/0001-08
Onde protocolar
Acompanhamento do protocolo pelo Portal GD do grupo.
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Certificado de conformidade do inversor
Certificação inadequada do inversor é um dos motivos de reprovação mais citados pelo grupo Neoenergia.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Solicitação de acesso feita direto pelo portal GD da Neoenergia Pernambuco (não é upload de PDF avulso)
Neoenergia Pernambuco processa a solicitação de acesso exclusivamente pelo portal próprio, não por formulário anexado.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Reprovação por certificação/cadastro de inversor
O grupo Neoenergia reporta reprovações frequentes por certificação inadequada de inversores, cadastro incorreto no Portal de Geração Distribuída e tempo de reconexão do inversor abaixo de 180s (exigência regulatória). Confirme esses três pontos antes de protocolar.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (29/07/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Neoenergia Pernambuco (Celpe).