Equatorial Maranhão
O que a Equatorial Maranhão exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Maranhão — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 10
- Registro atualizado em
- 15/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
- CNPJ
- 06.272.793/0001-84
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Certificado de conformidade do inversor ou número de registro Inmetro
Exigência de conformidade do inversor prevista na norma de conexão do grupo.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Formulário de Solicitação de Orçamento para Micro ou Minigeração Distribuída (anexo da NT.00020.EQTL)
A NT.00020.EQTL traz formulários próprios em anexo, com versões distintas para Grupo A e Grupo B — usar o anexo correspondente à conexão do projeto.
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Em rede subterrânea (SPOT), a proteção exigida IMPEDE injeção na rede
O item 6.1.1, letra i, da NT.00020.EQTL diz que a concessionária solicitará sistema de proteção específico para micro ou minigeração em unidades atendidas pelo Sistema Subterrâneo (SPOT), onde são usados protetores de rede — e declara a finalidade sem rodeio: "impedir a injeção de energia na rede da CONCESSIONÁRIA a partir da micro ou minigeração". Leia de novo: não é limite de potência, é proibição de exportar. Sem injeção não há crédito de compensação, e o retorno do investimento vira só o abatimento do consumo simultâneo — outro negócio, com outro payback. Rede subterrânea é centro de cidade: Goiânia, Belém, São Luís, Porto Alegre. É onde estão os prédios comerciais e os clientes de ticket alto, exatamente o alvo de quem vende GD urbana. CONFIRME O TIPO DE REDE DO ENDEREÇO ANTES DE APRESENTAR PROPOSTA — descobrir depois significa devolver dinheiro.
Até 10 kW, inversor sem registro no INMETRO reprova o acesso
Pelo item 6.1.4.1 da NT.00020.EQTL, inversor com potência nominal até 10 kW fabricado ou importado desde 3 de maio de 2024 precisa estar em conformidade com a Portaria INMETRO nº 140/2022, e a norma é explícita sobre a consequência: "não sendo aceitos inversores até 10 kW de potência nominal que não sejam registrados (homologados) no INMETRO, este item deve ser evidenciado na solicitação de acesso e caso não seja atendido, OCASIONARÁ REPROVAÇÃO da solicitação de acesso e do ponto de conexão". Poucas normas escrevem a reprovação com todas as letras; esta escreveu. O prazo já venceu e o comércio também: a portaria deu 36 meses a partir de 21/03/2022 para lojas e distribuidores só venderem inversor conforme, o que encerrou em março de 2025. Na prática, inversor de linha antiga em estoque ou compra em marketplace é onde o problema mora — o registro se confere no site do INMETRO pelo modelo E pela tensão nominal de conexão, não só pela marca.
A placa de identificação do inversor tem que ficar a no máximo 1,80 m do piso
Exigência do item 5.13.2 da NT.00020.EQTL, na lista de documentos da solicitação de orçamento de conexão: o desenho de montagem precisa detalhar a instalação da caixa de medição e do inversor, e "o inversor deve ser instalado de forma que sua placa de identificação esteja localizada a uma altura máxima de 1,80 m em relação ao piso garantindo assim o acesso de forma segura ao equipamento durante a vistoria e/ou inspeção". É a exigência mais fácil de atender e uma das mais fáceis de esquecer: o instalador sobe o inversor na parede para ficar longe de criança, de enchente ou de furto, e a altura só é medida no dia da vistoria — com o equipamento já fixado, o cabeamento já passado e o cliente já esperando. Vale para qualquer potência. Ela também aparece antes: o desenho de montagem entregue na solicitação de orçamento precisa mostrar a cota.
Não dá para baixar de trifásico para monofásico só porque tem geração
O item 6.1.2, letra c, da NT.00020.EQTL veda a solicitação de redução de fases em função APENAS da geração distribuída: "para solicitar a redução de fases é necessário que o consumidor comprove também a redução da carga instalada se adequando ao novo limite de potência disponibilizada". A letra c é da Equatorial — as letras a e b do mesmo item terminam citando o PRODIST Módulo 3 Seção 3.1, e esta não cita ninguém. Importa porque é uma economia que se promete em visita comercial: com a geração cobrindo o consumo, a conta que sobra é o custo de disponibilidade, que no trifásico é 100 kWh/mês e no monofásico 30 kWh/mês. Prometer essa troca ao cliente sem que ele reduza a carga instalada é prometer o que a distribuidora vai negar — e quem fica com a diferença todo mês é o cliente, com o contrato assinado na mão.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (15/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Equatorial Maranhão.