Energisa Sergipe

O que a Energisa Sergipe exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Sergipe — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
12
Opcionais ou condicionais
1
Registro atualizado em
16/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ
13.017.462/0001-63

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Certificado de conformidade do inversor ou número de registro ativo da concessão do Inmetro

    Exigido explicitamente pela Energisa na relação de documentos da solicitação.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Folha de dados (datasheet) dos equipamentos

    Documento exigido junto ao projeto elétrico na abertura da solicitação.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

    fonte oficial ↗

  • Formulário de solicitação do anexo da NDU 013 (baixa tensão) ou NDU 015 (média tensão), assinado pelo responsável técnico e/ou titular

    O formulário do grupo Energisa fica no anexo da própria norma e é enviado pelo portal de projetos elétricos.

    fonte oficial ↗

  • Foto do local de instalação do inversor

    Item listado pela Energisa entre os documentos necessários para abrir a solicitação — costuma passar despercebido e gera pendência.

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Documentos opcionais ou condicionais

Não são exigidos em todo processo: valem só em parte dos casos — média tensão, faixa de potência ou modalidade — ou não são exigência desta distribuidora. O rótulo ou a descrição de cada item diz qual é o caso.

  • Requisitos adicionais da NDU 015 (aplicável apenas a conexões em média tensão)

    Projetos conectados em média tensão seguem a NDU 015 em vez da NDU 013.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Sergipe: a única que aparece nas QUATRO tabelas de conexão

    A Energisa Sergipe é o caso mais confuso da NDU-013 (v8.0, dez/2024): ela é a única concessionária listada nas quatro tabelas de forma de conexão, porque quatro tensões convivem no estado. Em 230/115 V (Tabela 7): até 8,05 kW monofásico ou bifásico, e de 8,05 a 23,00 kW bifásico. Em 220/127 V (Tabela 5): até 8,8 kW monofásico, até 17,7 kW bifásico ou trifásico, acima disso trifásico. Em 380/220 V (Tabela 6): até 15,4 kW monofásico, até 26,30 kW bifásico ou trifásico, acima disso trifásico. Em 254 V (Tabela 8): até 23,00 kW monofásico ou bifásico. O menor limiar é 8,05 kW e o maior é 26,30 kW — um fator de mais de três entre dois endereços do MESMO estado, atendidos pela MESMA distribuidora. Não existe regra de bolso aqui: leia a tensão na conta de energia do cliente e vá na tabela certa. A Nota 1 da Tabela 1 ainda avisa que 380/220 V existe só "em algumas áreas do interior" de Sergipe e depende de aprovação prévia.

    fonte oficial ↗

  • Sistema "grid zero" tem prazo cravado, exigência de fail-safe e dois documentos do fabricante

    O item 8.9 da NDU-013 é NOVO na versão 8.0 (incluído em 20/12/2024) e trata dos sistemas sem injeção, os "grid zero". Ele não proíbe — enquadra como microgeração distribuída, desde que fonte solar, potência abaixo de 75 kW e conexão por unidade consumidora — mas cobra prova, e a prova é específica. Prazos: o sistema deve INICIAR a redução de geração em no máximo 1 segundo, e garantir que não haverá injeção em até 15 segundos diante de rejeição parcial ou total da carga. Comportamento: tem que ser "fail-safe" — em perda de comunicação entre quaisquer componentes obrigatórios, ou dano ou falha de qualquer um deles, os inversores reduzem a potência para não injetar, também em até 15 segundos. Documentos: o memorial descritivo precisa descrever a metodologia de limitação de potência, suas configurações e o tempo de resposta para rejeição total de carga; e é preciso enviar DOIS papéis do fabricante — um atestando que o inversor e os demais equipamentos têm a funcionalidade "grid zero", outro declarando qual metodologia usar para ativá-la. Não basta o inversor ter o recurso: é preciso o fabricante dizer por escrito que tem e como liga. E a consequência de errar não é só reprovar: pelas notas do item, injeção indevida é enquadrada como deficiência técnica (arts. 42, 43, 44 e 353 da REN 1.000/2021) e a distribuidora deve SUSPENDER IMEDIATAMENTE o fornecimento quando constatar deficiência técnica que caracterize risco iminente. O cliente fica sem energia, não só sem crédito.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Energisa Sergipe.

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