EDP São Paulo
O que a EDP São Paulo exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em São Paulo — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 11
- Registro atualizado em
- 15/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- EDP SÃO PAULO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
- CNPJ
- 02.302.100/0001-06
Onde protocolar
Serviço externo de geração distribuída da EDP.
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovação de conformidade do inversor com as normas ABNT NBR 16149, NBR 16150, NBR 16274 e NBR IEC 62116
Conjunto de normas ABNT referenciado pelo padrão técnico da EDP para conexão de sistemas fotovoltaicos.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado
Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
Projeto conforme o padrão técnico EDP PTDTPDN00058 (conexão de micro e minigeradores)
Padrão técnico corporativo da EDP para conexão de micro e minigeração distribuída.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Solicitação protocolada pelo portal de Geração Distribuída da EDP (guardar número do protocolo)
A EDP recebe a solicitação de acesso pelo canal digital de geração distribuída.
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
Três placas de advertência em PVC, em três lugares definidos
O cliente fornece TRÊS placas de advertência em PVC com o texto "CUIDADO – RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO – GERAÇÃO PRÓPRIA - (Endereço)", conforme o desenho do anexo B. A primeira vai junto ao padrão de medição, a segunda no poste de derivação do ramal e a terceira no poste do ponto de manobra mais próximo do circuito onde o gerador está conectado — ou seja, duas delas ficam FORA do terreno do cliente, na rua, e é isso que costuma ser esquecido. A exigência é idêntica nas duas normas do grupo: item 5.8 da PT.DT.PDN.00059 (baixa tensão) e item 5.10 da PT.DT.PDN.00058 (média e alta), então vale para microgeração e minigeração igual. Custa quase nada e reprova vistoria: a EDP tem 5 dias úteis para vistoriar na BT, e se achar pendência manda relatório em 3 dias e o processo NÃO recomeça sozinho — o acessante precisa formalizar nova solicitação de vistoria. O endereço entra no texto da placa, então elas não dá para comprar prontas em lote: cada obra tem as suas.
A caixa de medição precisa caber o medidor bidirecional MAIS a remota (URC)
Pelos itens 5.5.3 e 5.6 da PT.DT.PDN.00059, a instalação com geração pode ser telemedida, e a norma avisa: "Atentar as dimensões da caixa de medição, pois ela poderá não comportar o medidor eletrônico bidirecional e a URC – Unidade Remota de Controle (usualmente denominada remota)". Duas coisas tornam isso perigoso. Primeira: quem decide é a EDP, quando quiser — "fica a critério da Acessada a instalação do sistema de telemedição que julgar necessário, bem como sua retirada ou substituição quando considerar conveniente". Segunda: o equipamento não custa nada ao cliente ("o custo da instalação deste equipamento não será repassado ao cliente"), mas a caixa que precisa comportá-lo é responsabilidade dele — o custo que aparece é o de trocar o padrão de entrada, que é obra civil, com desligamento e com prazo. Dimensione a caixa pelas Normas de Fornecimento do grupo EDP contando com medidor e remota juntos, não só com o medidor, mesmo que a telemedição não tenha sido pedida agora.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (15/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na EDP São Paulo.