Copel Distribuição

O que a Copel Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Paraná — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
8
Opcionais ou condicionais
1
Registro atualizado em
16/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
CNPJ
04.368.898/0001-06

Onde protocolar

Copel — Geração Distribuída (Projeto Elétrico Web) ↗

Envio da documentação pelo sistema de projetos da Copel.

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Acesso (Anexo I do NTC 905200) preenchido e assinado

    NTC 905200, Anexo I — documentação complementar varia conforme a potência (Anexo II até 10 kW, Anexo III acima de 10 kW).

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

Documentos opcionais ou condicionais

Não são exigidos em todo processo: valem só em parte dos casos — média tensão, faixa de potência ou modalidade — ou não são exigência desta distribuidora. O rótulo ou a descrição de cada item diz qual é o caso.

  • Projeto de proteção (dispensado para inversores entre 75 kW e 300 kW, conforme NTC 905200 revisada)

    NTC 905200 — Normas para Acesso de Micro e Minigeração Distribuída na Copel (revisão simplificou exigências).

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • A vistoria precisa ser pedida em 120 dias contados do Orçamento de Conexão

    Pelo item 4.1.5 da NTC 905200 (revisão 20/02/2024), na microgeração "a solicitação de vistoria para entrada em operação da unidade geradora com a informação do número do protocolo do projeto de geração cadastrado no PEW - Projeto Elétrico Web deve ser solicitada à Copel em um prazo de 120 dias a partir da emissão do Orçamento de conexão". Repare de onde o relógio parte: da emissão do ORÇAMENTO, não da conclusão da obra, não da assinatura do contrato com o cliente. Quatro meses parecem folgados até o projeto ficar parado esperando o cliente liberar a obra, o financiamento sair ou o módulo chegar — e aí o prazo venceu sozinho, sem ninguém ser avisado. O pedido tem que sair pelo site da Copel, na página de Geração Distribuída, e carregar o número de protocolo do PEW; para minigeração o caminho é outro, pelo sistema CAW (Conexão de Acessantes Web), dentro dos prazos do item 4.1.4. Marque a data do orçamento no projeto assim que ele chegar.

    fonte oficial ↗

  • Trocar o modelo do inversor depois do orçamento faz a vistoria ser refeita

    A NTC 905200 (revisão 20/02/2024) diz, no item 5.1: "O inversor utilizado na instalação será conferido no momento da vistoria, devendo obedecer EXATAMENTE às características informadas na etapa de Orçamento de Conexão, sob pena de recusa do equipamento substituto. Após a regularização, nova data de vistoria deverá ser solicitada para a conexão da central geradora." Ou seja: o inversor que estiver na parede tem que ser o que foi declarado meses antes. Substituição por falta de estoque, por upgrade de linha do fabricante ou por um modelo equivalente mais barato — todas decisões comerciais normais — derrubam a vistoria e mandam pedir outra data, com o cliente esperando e o sistema pronto sem gerar. Some com o prazo de 120 dias do item 4.1.5 e o risco fica composto: refazer vistoria consome o prazo que já estava correndo. E há uma segunda camada: pelo item 4.1.6, os procedimentos de liberação e os MODELOS ACEITOS constam de uma lista própria da Copel, publicada no site — não basta o inversor ter registro no INMETRO, ele precisa estar liberado pela Copel. Confira a lista antes de comprar, e trave o modelo no orçamento.

    fonte oficial ↗

  • De 75 kW a 300 kW, a conexão exige relé de proteção e transformador do próprio acessante

    O item 5.1.1 da NTC 905200 (revisão 20/02/2024) separa a conexão em faixas. Até 75 kW, "a conexão poderá ser diretamente em BT". Acima disso e até 300 kW, muda de patamar: "A conexão deverá ser trifásica por meio de relés de proteção e transformador de propriedade do acessante", com as características das tabelas 5.1 a 5.4 do item 5.2. A Copel abre uma folga que vale conhecer nessa faixa: é admitido o uso de disjuntor EI na BT, com as características mínimas do item 7 — não obriga a levar o EI para a média tensão, o que seria bem mais caro. A exceção é quando a GD ficar em planta GD-M com potência de transformação acima de 300 kVA: aí o EI poderá ser na MT. Passar de 75 kW não é só mudar de categoria regulatória, é comprar relé de proteção, transformador e disjuntor. Vale simular se o projeto fecha melhor logo abaixo de 75 kW.

    fonte oficial ↗

  • Em 300 kW acaba a dispensa de relé e de elemento de desconexão visível

    A NTC 905200 (revisão 20/02/2024) concede uma dispensa generosa e a corta num número exato: "O sistema de proteção deverá possuir relé, bem como um elemento de desconexão visível e acessível pela distribuidora, EXCETO nos casos de microgeração e minigeração com conexão por inversores e cuja potência total esteja limitada a 300 kW". E reforça: até 300 kW com inversores, "as proteções necessárias podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo desnecessário o uso de relé de proteção". Acima de 300 kW e até 500 kW, o item 5.1.1 exige conexão trifásica com disjuntor EI na MT ou na BT, relé de proteção, transformador do acessante — e o transformador elevador da GD "deverá ser EXCLUSIVO", ou seja, não vale aproveitar o que já atende a carga. Os 300 kW são número da Copel, não da ANEEL: é a fronteira dela, e o salto de custo ao cruzá-la é o maior da norma. Se o dimensionamento estiver caindo entre 300 e 330 kW, refaça a conta — ficar logo abaixo pode pagar mais que os kWp perdidos.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Copel Distribuição.

Ver todas as distribuidoras