Copel Distribuição
O que a Copel Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Paraná — cada item com a fonte que o sustenta.
- Documentos obrigatórios
- 8
- Opcionais ou condicionais
- 1
- Registro atualizado em
- 16/08/2026
Qualificação da concessionária
É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.
- Razão social
- COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A.
- CNPJ
- 04.368.898/0001-06
Onde protocolar
Envio da documentação pelo sistema de projetos da Copel.
Documentos obrigatórios
Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.
ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto
Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.
Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)
Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).
Conta de energia recente da unidade consumidora
Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.
CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular
Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.
Diagrama unifilar do sistema de geração
Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.
Formulário de Solicitação de Acesso (Anexo I do NTC 905200) preenchido e assinado
NTC 905200, Anexo I — documentação complementar varia conforme a potência (Anexo II até 10 kW, Anexo III acima de 10 kW).
Memorial descritivo da instalação
Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.
RG ou CNH do titular
Identificação do titular da unidade consumidora geradora.
Documentos opcionais ou condicionais
Não são exigidos em todo processo: valem só em parte dos casos — média tensão, faixa de potência ou modalidade — ou não são exigência desta distribuidora. O rótulo ou a descrição de cada item diz qual é o caso.
Projeto de proteção (dispensado para inversores entre 75 kW e 300 kW, conforme NTC 905200 revisada)
NTC 905200 — Normas para Acesso de Micro e Minigeração Distribuída na Copel (revisão simplificou exigências).
Pontos de atenção
Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.
A vistoria precisa ser pedida em 120 dias contados do Orçamento de Conexão
Pelo item 4.1.5 da NTC 905200 (revisão 20/02/2024), na microgeração "a solicitação de vistoria para entrada em operação da unidade geradora com a informação do número do protocolo do projeto de geração cadastrado no PEW - Projeto Elétrico Web deve ser solicitada à Copel em um prazo de 120 dias a partir da emissão do Orçamento de conexão". Repare de onde o relógio parte: da emissão do ORÇAMENTO, não da conclusão da obra, não da assinatura do contrato com o cliente. Quatro meses parecem folgados até o projeto ficar parado esperando o cliente liberar a obra, o financiamento sair ou o módulo chegar — e aí o prazo venceu sozinho, sem ninguém ser avisado. O pedido tem que sair pelo site da Copel, na página de Geração Distribuída, e carregar o número de protocolo do PEW; para minigeração o caminho é outro, pelo sistema CAW (Conexão de Acessantes Web), dentro dos prazos do item 4.1.4. Marque a data do orçamento no projeto assim que ele chegar.
Trocar o modelo do inversor depois do orçamento faz a vistoria ser refeita
A NTC 905200 (revisão 20/02/2024) diz, no item 5.1: "O inversor utilizado na instalação será conferido no momento da vistoria, devendo obedecer EXATAMENTE às características informadas na etapa de Orçamento de Conexão, sob pena de recusa do equipamento substituto. Após a regularização, nova data de vistoria deverá ser solicitada para a conexão da central geradora." Ou seja: o inversor que estiver na parede tem que ser o que foi declarado meses antes. Substituição por falta de estoque, por upgrade de linha do fabricante ou por um modelo equivalente mais barato — todas decisões comerciais normais — derrubam a vistoria e mandam pedir outra data, com o cliente esperando e o sistema pronto sem gerar. Some com o prazo de 120 dias do item 4.1.5 e o risco fica composto: refazer vistoria consome o prazo que já estava correndo. E há uma segunda camada: pelo item 4.1.6, os procedimentos de liberação e os MODELOS ACEITOS constam de uma lista própria da Copel, publicada no site — não basta o inversor ter registro no INMETRO, ele precisa estar liberado pela Copel. Confira a lista antes de comprar, e trave o modelo no orçamento.
De 75 kW a 300 kW, a conexão exige relé de proteção e transformador do próprio acessante
O item 5.1.1 da NTC 905200 (revisão 20/02/2024) separa a conexão em faixas. Até 75 kW, "a conexão poderá ser diretamente em BT". Acima disso e até 300 kW, muda de patamar: "A conexão deverá ser trifásica por meio de relés de proteção e transformador de propriedade do acessante", com as características das tabelas 5.1 a 5.4 do item 5.2. A Copel abre uma folga que vale conhecer nessa faixa: é admitido o uso de disjuntor EI na BT, com as características mínimas do item 7 — não obriga a levar o EI para a média tensão, o que seria bem mais caro. A exceção é quando a GD ficar em planta GD-M com potência de transformação acima de 300 kVA: aí o EI poderá ser na MT. Passar de 75 kW não é só mudar de categoria regulatória, é comprar relé de proteção, transformador e disjuntor. Vale simular se o projeto fecha melhor logo abaixo de 75 kW.
Em 300 kW acaba a dispensa de relé e de elemento de desconexão visível
A NTC 905200 (revisão 20/02/2024) concede uma dispensa generosa e a corta num número exato: "O sistema de proteção deverá possuir relé, bem como um elemento de desconexão visível e acessível pela distribuidora, EXCETO nos casos de microgeração e minigeração com conexão por inversores e cuja potência total esteja limitada a 300 kW". E reforça: até 300 kW com inversores, "as proteções necessárias podem estar inseridas nos referidos equipamentos, sendo desnecessário o uso de relé de proteção". Acima de 300 kW e até 500 kW, o item 5.1.1 exige conexão trifásica com disjuntor EI na MT ou na BT, relé de proteção, transformador do acessante — e o transformador elevador da GD "deverá ser EXCLUSIVO", ou seja, não vale aproveitar o que já atende a carga. Os 300 kW são número da Copel, não da ANEEL: é a fronteira dela, e o salto de custo ao cruzá-la é o maior da norma. Se o dimensionamento estiver caindo entre 300 e 330 kW, refaça a conta — ficar logo abaixo pode pagar mais que os kWp perdidos.
Como ler esta página
Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.
A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.
Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.
No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Copel Distribuição.