Celesc Distribuição

O que a Celesc Distribuição exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Santa Catarina — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
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Registro atualizado em
15/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A
CNPJ
08.336.783/0001-90

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

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  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

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  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

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  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

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  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

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  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

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  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

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  • Projeto conforme a Instrução Normativa Celesc I-432.0004 (requisitos de conexão de micro ou minigeradores)

    Instrução normativa própria da Celesc, que cobre conexão em baixa e em média tensão.

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  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

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  • Solicitação aberta pelo canal de conexão de micro ou minigerador da Celesc (guardar número do protocolo)

    A Celesc concentra o pedido de conexão de GD em canal próprio de atendimento.

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Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Geração limitada a 10% da potência de curto-circuito do ponto de conexão

    O item 5.5.16 da I-432.0004 fixa que a soma das potências nominais das máquinas da central geradora pode ser, no máximo, igual a 10% da potência de curto-circuito trifásico do ponto de conexão. E o 5.5.16.1 endurece o cálculo: em conexão por alimentador, o nível de curto-circuito é apurado considerando TODAS as demais centrais geradoras do alimentador fora de operação — ou seja, não vale contar com a contribuição das usinas vizinhas. É a reprovação mais silenciosa da Celesc, porque o número não está em nenhum documento que o integrador tenha: depende do ponto. Peça a corrente de curto-circuito presumida pelo requerimento do art. 22 (gratuito, 30 dias) ANTES de dimensionar. A norma não declara faixa de potência; marcamos a partir de 75 kW porque é onde o limite passa a decidir — em rede rural ou fraca, confira também abaixo disso.

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  • Acima de 75 kW, a conexão exige transformador de acoplamento

    Pelo item 5.5.18 da I-432.0004, central geradora com potência instalada maior que 75 kW deve ser conectada por meio de transformador de acoplamento. A norma abre uma saída que vale dinheiro e passa despercebida: esse transformador PODE ser o transformador particular que já atende a unidade consumidora — instalar um adicional fica a critério do projetista. Conferir se o transformador existente serve, antes de orçar um novo, é a diferença entre um custo e nenhum.

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  • Desconexão repentina não pode variar a tensão mais que 4%

    O item 5.5.17 da I-432.0004 exige que, no ponto de conexão, o impacto elétrico da desconexão repentina da central geradora não cause variação de tensão superior a 4,0%. É critério do estudo de conexão, não do projeto elétrico: quem reprova aqui descobre depois de já ter vendido, e a saída costuma ser obra de reforço na rede ou mudança de ponto — as duas entram na participação financeira. Junto com o limite de curto-circuito, é o par que decide se o ponto escolhido aguenta a usina. A norma não declara faixa; marcamos a partir de 75 kW porque abaixo disso a variação raramente atinge o limite.

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  • A partir de 10 kW, o inversor precisa de certificado — não basta registro

    Pelo item 5.2.5.1 da I-432.0004, inversor fotovoltaico com potência nominal de saída (CA) INFERIOR a 10 kW precisa apenas de registro no INMETRO, com a apresentação do certificado dispensada. De 10 kW para cima o certificado é exigido, e ele tem que contemplar quatro ensaios nomeados: anti-ilhamento (IEC 62116), interface com a rede (IEC 61727), distorção harmônica (IEC 61000-3-2, -3-4 ou -3-12, conforme a corrente) e cintilação (IEC 61000-3-3, -3-11 ou -3-5). Inversor importado ou de linha nova costuma ter registro e não ter o certificado com todos os ensaios — e a descoberta acontece na análise, com o equipamento já comprado. O limiar de 10 kW é da própria norma, não arredondamento nosso.

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Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (15/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Celesc Distribuição.

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