Amazonas Energia

O que a Amazonas Energia exige para homologar um sistema de geração distribuída solar em Amazonas — cada item com a fonte que o sustenta.

Documentos obrigatórios
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Registro atualizado em
16/08/2026

Qualificação da concessionária

É esta a pessoa jurídica que entra na procuração — não a marca. Dados do cadastro de Agentes do Setor Elétrico da ANEEL.

Razão social
ÂMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.
CNPJ
02.341.467/0001-20

Documentos obrigatórios

Exigidos em todo processo de solicitação de acesso nesta distribuidora.

  • ART ou TRT do responsável técnico pelo projeto

    Anotação/Termo de Responsabilidade Técnica pelo projeto e instalação.

    fonte oficial ↗

  • Comprovante de mesma titularidade entre a UC geradora e as UCs recebedoras (autoconsumo remoto)

    Exigido pela REN 1.000/2021 para caracterizar autoconsumo remoto (mesmo CPF/CNPJ raiz).

    fonte oficial ↗

  • Conta de energia recente da unidade consumidora

    Comprova a unidade consumidora e o histórico de consumo.

    fonte oficial ↗

  • CPF (pessoa física) ou CNPJ e contrato social (pessoa jurídica) do titular

    Comprova a titularidade exigida para participação no SCEE.

    fonte oficial ↗

  • Diagrama unifilar do sistema de geração

    Exigido em todo formulário de solicitação de acesso ANEEL.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Cadastro ANEEL e Cadastro de Unidade no Sistema de Compensação (GD)

    Formulários de cadastro que a distribuidora lista junto da solicitação de orçamento.

    fonte oficial ↗

  • Formulário de Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (modelo ANEEL) preenchido e assinado

    Modelo único nacional: Anexo I da REH ANEEL 3.171/2023, com a redação da REH 3.354/2024. Substituiu os Formulários de Solicitação de Acesso dos Anexos 3.A/3.B/3.C do PRODIST Módulo 3, revogados pela REN ANEEL 1.059/2023. O art. 67, §2º, III da REN 1.000/2021 exige DOIS formulários: este e o de dados da central geradora conforme a fonte (UFV, para fotovoltaica). A distribuidora não pode exigir documentos além dos indicados nos formulários, mas pode pedir as informações complementares do Anexo 3.F do PRODIST (art. 67, §3º).

    fonte oficial ↗

  • Memorial descritivo da instalação

    Descrição técnica do sistema de geração a ser conectado.

    fonte oficial ↗

  • RG ou CNH do titular

    Identificação do titular da unidade consumidora geradora.

    fonte oficial ↗

  • Solicitação de Orçamento de Conexão de Microgeração e Minigeração Distribuída (formulário da distribuidora)

    A distribuidora usa formulário próprio de solicitação de orçamento, aberto pela Agência Virtual — confira a versão vigente na página oficial antes de protocolar.

    fonte oficial ↗

Pontos de atenção

Não são exigências documentais: são padrões de reprovação relatados nesta distribuidora. Cada um traz o rótulo da fonte de onde saiu.

  • Amazonas: 7,5 kW encerra o monofásico e 15 kW obriga trifásico

    A Tabela 1 da MPN-DC-01/N-007 (versão 02) amarra o tipo de conexão à potência de geração, e o degrau depende de qual das duas tensões atende o endereço. Em 220 V(FF)/127 V(FN): até 7,5 kW monofásico; acima de 7,5 e até 15 kW bifásico; de 15 a 75 kW trifásico. Em 240 V(FF)/120 V(FN), a 2 e 3 fios: até 7,5 kW monofásico; acima de 7,5 e até 37,5 kW bifásico. A nota da tabela evita um mal-entendido caro: "As ligações citadas como bifásicas são monofásicas a 3 fios (FFN)". E o item 5.2.8 fecha o laço — unidades com fornecimento monofásico, bifásico ou trifásico "deverão adequar suas instalações em conformidade com a carga e/ou geração, de acordo com a Tabela 1". Ou seja: passar do degrau significa mexer no padrão de entrada, e pelo item 5.2.7 o custo da adequação é do interessado. O item 7.1.2 dá a instrução prática que resolve tudo antes: consulte as características do atendimento NA FATURA DE ENERGIA do cliente.

    fonte oficial ↗

  • Depois da liberação, qualquer alteração exige novo projeto e nova liberação

    A regra aparece nas DUAS normas do Amazonas, com o mesmo teor, o que descarta ser descuido de redação de uma delas. Na microgeração, itens 5.2.3 e 6.8.2: "Após a liberação, não devem ser executadas quaisquer alterações no sistema de interligação da microgeração com a rede, sem que sejam aprovadas tais modificações por parte da distribuidora. Havendo alterações, o interessado deve encaminhar o novo projeto para análise, comissionamento e liberação pela distribuidora." Na minigeração, item 4.9.2, idem, com "análise, inspeção e liberação". O caso que isso pega é o mais comum do mercado: o cliente gostou, quer ampliar, e o integrador acrescenta módulos ou troca o inversor tratando como serviço rápido. Não é — é processo novo, com análise e comissionamento, e enquanto não sai a liberação a alteração é irregular. Combine com o item 5.2.12: comprovada irregularidade na unidade, os créditos de energia gerados no período NÃO podem ser usados na compensação. Ampliar sem pedir não atrasa só a obra: queima a energia gerada nesse intervalo.

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  • Minigeração: 120 dias para pedir vistoria, ou a solicitação de acesso é refeita do zero

    Pelo item 4.8.1 da MPN-DC-01/N-006 (minigeração), o acessante deve informar a conclusão das obras e solicitar a vistoria pelo site da distribuidora "em um prazo máximo de 120 dias da emissão do Parecer de Acesso aprovado". E o 4.8.2 diz o preço de perder esse prazo, sem meio-termo: "Na hipótese da inobservância do prazo acima, será necessário realizar NOVO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO DE ACESSO". Não é multa nem fila: é recomeçar, com nova análise e novo parecer. Repare de onde o relógio parte — da emissão do Parecer de Acesso, não do início da obra. Em obra de minigeração, quatro meses somem entre licenciamento, entrega de equipamento e liberação do cliente. Do outro lado, a norma também amarra a distribuidora: pelo 4.8.3, a vistoria sai em até 10 dias úteis para conexão de 2,3 kV a menos de 69 kV, e 15 dias úteis acima de 69 kV.

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  • Amazonas: acima de 2.500 kW a conexão sobe para 69 kV ou 138 kV

    A Tabela 1 da MPN-DC-01/N-006 define a tensão de conexão da minigeração por faixa: de 75 a 2.500 kW, trifásico em 13,8 kV; acima de 2.500 e até 5.000 kW, trifásico em 69 kV ou 138 kV. O item 5.1.1 confirma que a distribuidora fornece nessas três tensões nominais. O degrau dos 2.500 kW não é ajuste de projeto — conectar em 69 kV ou 138 kV significa subestação, com outro patamar de equipamento, de estudo e de prazo. Se a usina estiver sendo dimensionada perto disso, a conta de ficar logo abaixo de 2.500 kW quase sempre fecha melhor que a de subir de tensão. Vale também conhecer duas exigências que acompanham a conexão em média tensão nesta norma: pelo 5.10.4 NÃO é permitido religamento automático no disjuntor geral de média tensão, e pelo 5.10.5 são exigidos um TP e um TC exclusivos de proteção para cada fase, conectados a montante desse disjuntor.

    fonte oficial ↗

Como ler esta página

Fonte oficial é ANEEL, outro órgão de governo ou a norma técnica publicada pela própria concessionária. Fonte secundária é qualquer outra — notícia do setor, material de fabricante, relato de mercado. Os dois aparecem porque escondê-los seria pior; o rótulo deixa você decidir quanto peso dar a cada um.

A data acima é do nosso registro (16/08/2026), não da norma. Norma técnica de distribuidora muda sem aviso — o link da fonte está em cada item para você conferir a versão vigente antes de protocolar. Esta lista é apoio à decisão, não substitui a análise do engenheiro responsável pelo projeto.

Viu algo errado ou desatualizado? Escreva para a gente.

No LiberaGD essa checklist já vem montada dentro do projeto, e o sistema aponta o risco de reprovação antes de você protocolar na Amazonas Energia.

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